Em meio ao anúncio do novo piso salarial nacional para professores, municípios enfrentam desafio legal para implementar reajustes em 2025. O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 31 de janeiro, a Portaria 77/2025, que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para R$ 4.867,77, um aumento de 6,27%. No entanto, a norma federal não tem força para obrigar prefeitos a ajustarem salários localmente sem que haja amparo legal municipal aprovado pelas Câmaras de Vereadores.
Por que os municípios precisam de leis próprias?
- Exigência constitucional: De acordo com o artigo 169 da Constituição Federal, aumentos de gastos com pessoal dependem de lei específica e comprovação de recursos orçamentários.
- Jurisprudência consolidada: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como no Recurso Extraordinário 855.178, reforçam que o PSPN é um piso mínimo, mas sua aplicação depende de legislação local.
- Controle externo: Tribunais de Contas (TCEs) em estados como Minas Gerais e Paraná já barraram reajustes em municípios que tentaram ajustar salários sem leis próprias, por falta de previsão orçamentária.
Sem lei municipal, professores podem ficar sem aumento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou, em nota técnica no dia 23 de janeiro, que “os reajustes via portaria do MEC não têm validade direta nos municípios”. Isso significa que:
- Prefeitos não podem conceder reajustes apenas com base na Portaria 77/2025.
- Vereadores precisam aprovar um projeto de lei que autorize o aumento, após análise de viabilidade financeira (incluindo impactos em aposentados e folha de pagamento).
- Salários de 2024 podem ser mantidos caso não haja lei municipal até o início do próximo exercício.
O que dizem os tribunais?
- Caso de Goiás (2023): O TCE-GO determinou a suspensão de reajustes em três cidades por falta de lei específica.
- Decisão do STF (2022): No julgamento da ADPF 732, o Supremo destacou que “a União não pode impor gastos aos municípios sem contrapartida orçamentária”.
Passo a passo para os municípios
- Elaborar projeto de lei: Prefeitura deve enviar proposta à Câmara de Vereadores com cálculos de impacto financeiro.
- Aprovação legislativa: Vereadores precisam analisar se há disponibilidade de caixa e se o aumento não compromete outras áreas.
- Publicação da lei: Só após sanção do prefeito o reajuste passa a valer.
CNM alerta para “efeito dominó”
A entidade ressalta que, desde 2022, portarias do MEC têm sido publicadas sem garantia de repasses federais, o que pressiona prefeituras a buscarem recursos próprios. “Muitas cidades já enfrentam dívidas trabalhistas por reajustes feitos sem base legal”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
E os professores?
As entidades sindicais defendem que o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) é um direito constitucional, mas reconhecem que a luta pelo cumprimento desse direito depende de pressões locais. A Portaria do MEC é vista como uma referência importante, mas cada cidade precisa se mobilizar para garantir que o piso salarial seja efetivamente cumprido.
A atualização do piso salarial para 2025 foi de 6,27%, resultando em um valor mínimo de R$ 4.867,77 para professores da educação básica. Apesar desse aumento, as entidades sindicais continuam a alertar sobre a necessidade de garantir que os municípios e estados cumpram com o pagamento, considerando as condições fiscais locais e a inflação.
Conclusão
A Portaria 77/2025 serve como base técnica, mas o reajuste efetivo em 2025 só ocorrerá onde houver:
- Lei municipal aprovada;
- Apoio político dos vereadores;
- Comprovação de recursos para evitar desequilíbrio fiscal.
Enquanto isso, professores aguardam mobilização de prefeituras e legislativos locais para garantir o aumento anunciado.
🔍 Saiba mais: [Portaria 77/2025] | [Nota técnica da CNM] | [STF sobre PSPN]
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