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Prefeitos dependem de leis municipais para reajuste salarial de professores em 2025; Portaria do MEC não garante aumento automático

Em meio ao anúncio do novo piso salarial nacional para professores, municípios enfrentam desafio legal para implementar reajustes em 2025. O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 31 de janeiro, a Portaria 77/2025, que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para R$ 4.867,77, um aumento de 6,27%. No entanto, a norma federal não tem força para obrigar prefeitos a ajustarem salários localmente sem que haja amparo legal municipal aprovado pelas Câmaras de Vereadores.

Por que os municípios precisam de leis próprias?

  1. Exigência constitucional: De acordo com o artigo 169 da Constituição Federal, aumentos de gastos com pessoal dependem de lei específica e comprovação de recursos orçamentários.
  2. Jurisprudência consolidada: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como no Recurso Extraordinário 855.178, reforçam que o PSPN é um piso mínimo, mas sua aplicação depende de legislação local.
  3. Controle externo: Tribunais de Contas (TCEs) em estados como Minas Gerais e Paraná já barraram reajustes em municípios que tentaram ajustar salários sem leis próprias, por falta de previsão orçamentária.

Sem lei municipal, professores podem ficar sem aumento

Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou, em nota técnica no dia 23 de janeiro, que “os reajustes via portaria do MEC não têm validade direta nos municípios”. Isso significa que:

  • Prefeitos não podem conceder reajustes apenas com base na Portaria 77/2025.
  • Vereadores precisam aprovar um projeto de lei que autorize o aumento, após análise de viabilidade financeira (incluindo impactos em aposentados e folha de pagamento).
  • Salários de 2024 podem ser mantidos caso não haja lei municipal até o início do próximo exercício.

O que dizem os tribunais?

  • Caso de Goiás (2023): O TCE-GO determinou a suspensão de reajustes em três cidades por falta de lei específica.
  • Decisão do STF (2022): No julgamento da ADPF 732, o Supremo destacou que “a União não pode impor gastos aos municípios sem contrapartida orçamentária”.

Passo a passo para os municípios

  1. Elaborar projeto de lei: Prefeitura deve enviar proposta à Câmara de Vereadores com cálculos de impacto financeiro.
  2. Aprovação legislativa: Vereadores precisam analisar se há disponibilidade de caixa e se o aumento não compromete outras áreas.
  3. Publicação da lei: Só após sanção do prefeito o reajuste passa a valer.

CNM alerta para “efeito dominó”

A entidade ressalta que, desde 2022, portarias do MEC têm sido publicadas sem garantia de repasses federais, o que pressiona prefeituras a buscarem recursos próprios. “Muitas cidades já enfrentam dívidas trabalhistas por reajustes feitos sem base legal”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.


E os professores?

As entidades sindicais defendem que o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) é um direito constitucional, mas reconhecem que a luta pelo cumprimento desse direito depende de pressões locais. A Portaria do MEC é vista como uma referência importante, mas cada cidade precisa se mobilizar para garantir que o piso salarial seja efetivamente cumprido.

A atualização do piso salarial para 2025 foi de 6,27%, resultando em um valor mínimo de R$ 4.867,77 para professores da educação básica. Apesar desse aumento, as entidades sindicais continuam a alertar sobre a necessidade de garantir que os municípios e estados cumpram com o pagamento, considerando as condições fiscais locais e a inflação.


Conclusão

A Portaria 77/2025 serve como base técnica, mas o reajuste efetivo em 2025 só ocorrerá onde houver:

  • Lei municipal aprovada;
  • Apoio político dos vereadores;
  • Comprovação de recursos para evitar desequilíbrio fiscal.

Enquanto isso, professores aguardam mobilização de prefeituras e legislativos locais para garantir o aumento anunciado.

🔍 Saiba mais: [Portaria 77/2025] | [Nota técnica da CNM] | [STF sobre PSPN]

O artigo 169

Da Constituição Federal do Brasil estabelece que os gastos com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem ultrapassar os limites fixados por lei complementar. 
O artigo 169 também estabelece que a criação de cargos, a contratação de pessoal, aumentos de remuneração e outras ações só podem ser feitas se houver dotação orçamentária e autorização legal
O artigo 169 da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021. 

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